Gestores e produtores de Eventos organizam desde pequenos eventos sociais até mega eventos e, sendo o principal responsável, chama para si a responsabilidade sobre perdas e danos. Qualquer evento tem suas implicações legais que inclui responsabilidades pessoais, civis e criminais para as partes envolvidas, por isso é preciso ter o conhecimento da legislação e dos princípios básicos de direito, que pode ser a grande diferença entre o sucesso e o insucesso de um evento.
O uso do direito na realização de um evento implica fundamentalmente em observar as leis concernentes ao meio ambiente, à segurança e integridade física das pessoas, do local e de materiais. Para isso existem requisitos que devem ser preenchidos como ações para preservação do espaço utilizado, conservação de parques, jardins e áreas verdes, prevenção para evitar poluição sonora, congestionamento de trânsito e principalmente avaliação dos riscos de acidentes e sinistros como incêndio, desabamento, tumultos etc.
Para realizar um evento, independente do seu tamanho, seja em local público ou privado, é necessário ter a documentação obrigatória por lei. Conseguir um licenciamento para um evento não é tão complicado, basta fazer a requisição e entregar nos órgãos municipais. Os prazos para obtenção do alvará pode variar de uma cidade para outra, já que é regulamentado por uma lei municipal que está no código de postura da Lei Orgânica de cada município. O ideal é solicitar de 2 a 4 semanas antes.
Todo local contratado para a realização de um evento deve ter também o alvará de funcionamento atualizado, isso significa que os órgãos competentes procederam a fiscalização e constataram que a atividade exercida e o local atende a todos os requisitos exigidos por lei. No entanto, cabe ao Gestor de Eventos avaliar se realmente o espaço é suficiente para o número de convidados e se as medidas preventivas de acidentes e sinistros são adequadas, pois caso venham a ocorrer o Gestor de Eventos responderá solidariamente por eles.
O local da recepção além de confortável e elegante deve oferecer boa ventilação, local apropriado para bar, copa e cozinha, além de no mínimo 1 banheiro em boas condições de uso para cada 60/100 pessoas. O espaço livre do salão de festas, boate ou casa de diversão deve ter capacidade de 1,00 metro quadrado para cada 2 convidados. Quando se tem alguma dúvida deve-se recorrer à orientação do Corpo de Bombeiros, pois o compromisso com a saúde e segurança dos convidados e empregados que participam de um evento vem antes da produção, afinal pessoas são mais importantes do que resultados e bens materiais.
O uso do direito na realização de um evento implica fundamentalmente em observar as leis concernentes ao meio ambiente, à segurança e integridade física das pessoas, do local e de materiais. Para isso existem requisitos que devem ser preenchidos como ações para preservação do espaço utilizado, conservação de parques, jardins e áreas verdes, prevenção para evitar poluição sonora, congestionamento de trânsito e principalmente avaliação dos riscos de acidentes e sinistros como incêndio, desabamento, tumultos etc.
Para realizar um evento, independente do seu tamanho, seja em local público ou privado, é necessário ter a documentação obrigatória por lei. Conseguir um licenciamento para um evento não é tão complicado, basta fazer a requisição e entregar nos órgãos municipais. Os prazos para obtenção do alvará pode variar de uma cidade para outra, já que é regulamentado por uma lei municipal que está no código de postura da Lei Orgânica de cada município. O ideal é solicitar de 2 a 4 semanas antes.
Todo local contratado para a realização de um evento deve ter também o alvará de funcionamento atualizado, isso significa que os órgãos competentes procederam a fiscalização e constataram que a atividade exercida e o local atende a todos os requisitos exigidos por lei. No entanto, cabe ao Gestor de Eventos avaliar se realmente o espaço é suficiente para o número de convidados e se as medidas preventivas de acidentes e sinistros são adequadas, pois caso venham a ocorrer o Gestor de Eventos responderá solidariamente por eles.
O local da recepção além de confortável e elegante deve oferecer boa ventilação, local apropriado para bar, copa e cozinha, além de no mínimo 1 banheiro em boas condições de uso para cada 60/100 pessoas. O espaço livre do salão de festas, boate ou casa de diversão deve ter capacidade de 1,00 metro quadrado para cada 2 convidados. Quando se tem alguma dúvida deve-se recorrer à orientação do Corpo de Bombeiros, pois o compromisso com a saúde e segurança dos convidados e empregados que participam de um evento vem antes da produção, afinal pessoas são mais importantes do que resultados e bens materiais.
Contratar um seguro é um meio do Gestor de Eventos garantir as possíveis reparações de danos. Existem coberturas não só para danos materiais ou corporais causados a terceiros durante o evento, mas também para danos causados ao local, cancelamento, adiamento, interrupção de shows gerados pela ausência dos artistas ou palestrantes ou por condições adversas que provoquem perda forçada de público. Algumas seguradoras garantem inclusive a devolução do valor pago para ingresso em eventos cancelados, adiados ou interrompidos, que é um direito do consumidor.
O fogo é a maior ameaça identificada nos eventos e devem ser usados todos os meios técnicos e organizacionais a fim de tentar evitar, controlar ou extinguir o fogo bem como um plano de evacuação em casos de emergência. As saídas de emergência devem ser sinalizadas e a quantidade de portas será definida pelo número de pessoas presentes dividido pela capacidade de passagem, de modo que seja possível a saída de todas as pessoas em no máximo em 3 minutos.
A norma 9077 da ABNT dispõe sobre saídas de emergência e a distância máxima a ser percorrida até a área de escape, servindo de base para as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros. Fundada em 1940, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
A obediência a uma norma técnica, tal como norma ISO ou ABNT, quando não referendada por uma norma jurídica não é obrigatória. No entanto, minimizar os riscos aplicando procedimentos preventivos demonstra profissionalismo. Prática e teoria são elementos interdependentes e tratar riscos e segurança apenas de forma empírica demonstra amadorismo, gerando graves consequências que podem não envolver apenas perdas materiais e financeiras, mas também perdas humanas.