O convite é um dos impressos do cerimonial de um evento e visa projetar adequadamente um evento, servindo para comunicar e para convidar. Sendo uma peça de informação e divulgação, pode ser enviado mesmo àqueles que não comparecerão à cerimônia ou ao evento. A publicidade trabalha com o princípio:
Então se você pretende prestígio ao seu evento, atente para essas quatro premissas. O convite tem a função de informar e motivar um público a participar efetivamente de um evento. Assim a criatividade é imprescindível para chamar atenção para o evento e criar a intenção, porém os exageros são dispensáveis quando se trata de uma cerimônia formal, como um casamento, uma posse etc. Para os eventos informais não há limites.
O convite deve ser claro e conciso informando com destaque: quem convida, o motivo do evento, data, horário e local. Na redação do convite é desnecessário utilizar a expressão: "tem o prazer de convidar..." já que quem convida já confere honra e prazer em receber o seu convidado, exceto para atos solenes e cerimônias.
MATERIAL DO CONVITE
O material utilizado no convite pode influenciar na atenção e no interesse do convidado, por isso deve se dar preferência a um material de qualidade. O mais comum é usar papel opaline ou couchêt fosco - opção papel vergê - e um papel reciclado é bem-visto num evento voltado ao meio ambiente.
O convite ou folheto é uma peça de comunicação e traduz a imagem do seu evento, por isso o tipo de letra deve ser adequado ao tipo do evento. As cores usadas devem ser de acordo com a cor do papel.
Por norma social, os convites devem ser sempre impressos e envelopados. O envelope deve ser padrão 10 x 15 cm e pode ser do mesmo papel. Um convite de tamanho muito pequeno pode se perder entre outras correspondências. O envelope deve ter endereçamento manuscrito, exceto convites de caráter comercial. A regra é que o papel absorva a tinta da caneta e é deselegante sobrescrever com tinta vermelha o envelope de um convite.
Uma dúvida que sempre perguntam: sobrescrever ou subscrever? São duas ações diferentes. Sobrescrever é endereçar um envelope; subscrever é assinar abaixo de uma carta.
ENVIO DE CONVITES
Um convite pode ser feito por carta a um superior ou a um reitor, e por ofício a uma autoridade. Dependendo do tipo de evento, pode ser feito por fax, email, telefone, telegrama ou meios de comunicação de massa. No entanto, usar carros de som como meio de comunicação, pode prejudicar a imagem do evento.
É deselegante convidar por telefone, exceto quando se trata de um jantar ou uma pequena comemoração entre amigos. Quando se faz um convite para um jantar entre poucas pessoas, deve-se mencionar quem são os outros convidados, e se for servir alguma iguaria diferente, também é recomendado esclarecer.
Via de regra, os noivos optam por anexar um convite em separado para a festa de casamento que só é enviado para alguns convidados especiais. A etiqueta social não recomenda tal procedimento. Ou se faz festa para todos os convidados do casamento ou se faz uma comemoração íntima alguns dias antes da cerimônia. Também é deselegante e desnecessário escrever: os noivos receberão os cumprimentos na igreja.
Os convites podem ser formais e informais. Os convites formais devem ser remetidos com antecedência de 30 a 50 dias para casamentos; 15 dias para eventos formais; 10 dias para jantar/almoço formal e 3 para eventos íntimos e informais.
Quando se convida um casal não é necessário colocar o nome da esposa, por exemplo: Sr. José da Silva e Senhora e nunca se deve convidar apenas o marido ou apenas a esposa. Se o casal tem filhos adultos, devem receber um convite em separado. No caso de convidar duas pessoas do mesmo sexo, deve-se citar o nome dos dois ou enviar convite individual a cada um.
Todo convite deve solicitar a confirmação de presença. Pode-se solicitar confirmação de presença RSVP (Respondez s'il vous plais), indicando o número do telefone ou outro meio para resposta. Em alguns casos, pode-se pedir a confirmação no ato da entrega do convite ou telefonar posteriormente, solicitando a confirmação. Uma recusa, não deve gerar insistência.
ETIQUETA SOCIAL PARA CONVIDADOS
Todo convite deve ser respondido, confirmando ou declinando, no máximo até 24 horas antes do evento. Se receber um convite por carta, deve ser confirmado e respondido por carta. Se receber um convite por telefone, deve ser respondido na mesma hora. Não sendo possível, deve-se confirmar no mesmo dia.
Quando se convida um casal, é a esposa quem deve confirmar a presença. É deselegante passar um convite para outra pessoa quando não se pode comparecer. Em jantares/almoços com o Presidente da República não pode ser transferido o convite ou se fazer representar.
ETIQUETA COM HOMENAGEADOS
A presença de um artista ou de uma autoridade conferindo prestígio ao evento só deve ser citada com a expressa autorização. Tratando-se de uma homenagem, deve-se citar o nome completo do homenageado, exceto se for um artista ou um político, quando se pode usar o nome fantasia.
- A - Atenção (atrai o publico)
- I – intenção
- D - desejo
- A - ação.
Então se você pretende prestígio ao seu evento, atente para essas quatro premissas. O convite tem a função de informar e motivar um público a participar efetivamente de um evento. Assim a criatividade é imprescindível para chamar atenção para o evento e criar a intenção, porém os exageros são dispensáveis quando se trata de uma cerimônia formal, como um casamento, uma posse etc. Para os eventos informais não há limites.
O convite deve ser claro e conciso informando com destaque: quem convida, o motivo do evento, data, horário e local. Na redação do convite é desnecessário utilizar a expressão: "tem o prazer de convidar..." já que quem convida já confere honra e prazer em receber o seu convidado, exceto para atos solenes e cerimônias.
MATERIAL DO CONVITE
O material utilizado no convite pode influenciar na atenção e no interesse do convidado, por isso deve se dar preferência a um material de qualidade. O mais comum é usar papel opaline ou couchêt fosco - opção papel vergê - e um papel reciclado é bem-visto num evento voltado ao meio ambiente.
O convite ou folheto é uma peça de comunicação e traduz a imagem do seu evento, por isso o tipo de letra deve ser adequado ao tipo do evento. As cores usadas devem ser de acordo com a cor do papel.
Por norma social, os convites devem ser sempre impressos e envelopados. O envelope deve ser padrão 10 x 15 cm e pode ser do mesmo papel. Um convite de tamanho muito pequeno pode se perder entre outras correspondências. O envelope deve ter endereçamento manuscrito, exceto convites de caráter comercial. A regra é que o papel absorva a tinta da caneta e é deselegante sobrescrever com tinta vermelha o envelope de um convite.
Uma dúvida que sempre perguntam: sobrescrever ou subscrever? São duas ações diferentes. Sobrescrever é endereçar um envelope; subscrever é assinar abaixo de uma carta.
ENVIO DE CONVITES
Um convite pode ser feito por carta a um superior ou a um reitor, e por ofício a uma autoridade. Dependendo do tipo de evento, pode ser feito por fax, email, telefone, telegrama ou meios de comunicação de massa. No entanto, usar carros de som como meio de comunicação, pode prejudicar a imagem do evento.
É deselegante convidar por telefone, exceto quando se trata de um jantar ou uma pequena comemoração entre amigos. Quando se faz um convite para um jantar entre poucas pessoas, deve-se mencionar quem são os outros convidados, e se for servir alguma iguaria diferente, também é recomendado esclarecer.
Via de regra, os noivos optam por anexar um convite em separado para a festa de casamento que só é enviado para alguns convidados especiais. A etiqueta social não recomenda tal procedimento. Ou se faz festa para todos os convidados do casamento ou se faz uma comemoração íntima alguns dias antes da cerimônia. Também é deselegante e desnecessário escrever: os noivos receberão os cumprimentos na igreja.
Os convites podem ser formais e informais. Os convites formais devem ser remetidos com antecedência de 30 a 50 dias para casamentos; 15 dias para eventos formais; 10 dias para jantar/almoço formal e 3 para eventos íntimos e informais.
Quando se convida um casal não é necessário colocar o nome da esposa, por exemplo: Sr. José da Silva e Senhora e nunca se deve convidar apenas o marido ou apenas a esposa. Se o casal tem filhos adultos, devem receber um convite em separado. No caso de convidar duas pessoas do mesmo sexo, deve-se citar o nome dos dois ou enviar convite individual a cada um.
Todo convite deve solicitar a confirmação de presença. Pode-se solicitar confirmação de presença RSVP (Respondez s'il vous plais), indicando o número do telefone ou outro meio para resposta. Em alguns casos, pode-se pedir a confirmação no ato da entrega do convite ou telefonar posteriormente, solicitando a confirmação. Uma recusa, não deve gerar insistência.
ETIQUETA SOCIAL PARA CONVIDADOS
Todo convite deve ser respondido, confirmando ou declinando, no máximo até 24 horas antes do evento. Se receber um convite por carta, deve ser confirmado e respondido por carta. Se receber um convite por telefone, deve ser respondido na mesma hora. Não sendo possível, deve-se confirmar no mesmo dia.
Quando se convida um casal, é a esposa quem deve confirmar a presença. É deselegante passar um convite para outra pessoa quando não se pode comparecer. Em jantares/almoços com o Presidente da República não pode ser transferido o convite ou se fazer representar.
ETIQUETA COM HOMENAGEADOS
A presença de um artista ou de uma autoridade conferindo prestígio ao evento só deve ser citada com a expressa autorização. Tratando-se de uma homenagem, deve-se citar o nome completo do homenageado, exceto se for um artista ou um político, quando se pode usar o nome fantasia.