A gestão de eventos opera no âmbito da prestação de serviços e atua através da aquisição e locação de produtos materiais e imateriais. Para a melhor gestão e otimização dos recursos é imprescindível que o gestor tenha domínio de áreas relacionadas ao seu campo de atuação, como administração de empresas, marketing, publicidade, gestão de pessoal, e, principalmente, toda a legislação que envolve a realização de seus serviços.
O contrato em geral se torna uma fonte de obrigação entre as partes, fixando conteúdos e exprimindo a vontade de ambas as partes. A força obrigatória traduz-se na regra de que o contrato se torna lei entre as partes. Uma vez celebrado, exige o fiel cumprimento de suas cláusulas. No entanto, o direito prevê a necessidade de equilibrio contratual, protegendo interesses e impondo limites. Desta forma, o gestor de eventos deve estar atento à sua capacidade de atender às obrigações celebradas.
Os contratos típicos, aqueles realizados com terceiros, relativos às locações de espaços, cessão de direitos ou contratação de mão-de-obra não geram dúvidas já que as suas condições são previstas em lei. Entretanto, os contratos atípicos, aqueles gerados de pactos de uma demanda específica, como descontos, sub-rogação de direitos etc., não possuem regras pré-estabelecidas.
Embora, segundo nosso direito, a interpretação dos contratos esteja vinculada à intenção das partes contratantes, é importante ajustar suas cláusulas segundo os objetivos a serem alcançados. Deve-se observar que a realização de um evento tem suas implicações legais que inclui responsabilidades pessoais, civis e criminais para as partes envolvidas.
O uso do direito na realização de um evento implica fundamentalmente em observar as leis concernentes ao meio ambiente, à segurança e integridade física dos participantes, locais, materiais e pessoas. A legislação atual pode inviabilizar um evento se não for preenchido vários requisitos, como preservação do espaço utilizado, conservação de parques, jardins, áreas verdes; poluição sonora, congestionamento de trânsito, riscos de sinistros como incêndio, desabamento, tumultos, e etc.
A aceitação do evento pela comunidade também está ligada ao acordo que se faz com os moradores locais, a comunidade envolvida, o compromisso que se assume perante a sociedade. Alguns eventos, mesmo de interesse de um grande número de pessoas, pode não ter boa aceitação junto aos moradores da região onde se realiza o evento o que acaba influenciando os órgãos públicos que detém o poder de conceder o alvará de realização do evento e pode inviabizá-lo.
Há, ainda, a legislação trabalhista que pode causar grandes transtornos ao gestor de eventos se não for integralmente observada. A interpretação de um contrato de mão-de-obra pode gerar causas trabalhistas de alto valor se não for bem orientada. Cabe ao gestor se resguardar desses transtornos utilizando contratações com empresas que fornecem mão-de-obra terceirizada e que, além de regularizadas, tenham estrutura administrativa adequada.
Incidentes envolvendo seguranças e porteiros; acidentes de trabalho com cozinheiros, auxiliares, motoristas, manobristas são fatos que podem ocorrer durante um evento e pelos quais o gestor de eventos pode vir a responder judicialmente se não tiver expresso em contrato a natureza específica da contratação. O bom gerenciamento de eventos implica trabalhar três dimensões:
- a dimensão técnica que viabiliza as contratações adequadas ao que se propõe realizar;
- a dimensão gerencial, que inclui a própria realização do evento, com monitoramento de todas as ações planejadas e a dimensão comportamental, de ética e valores, sustentada pela integridade, honestidade e responsabilidade.
- O gestor é o responsável pelo evento e assim sendo, chama para si a responsabilidade sobre perdas e danos. O conhecimento da legislação e dos princípios básicos de direito pode ser a grande diferença entre o sucesso e o insucesso de um evento.
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