terça-feira, 5 de outubro de 2010

Cerimonial e Protocolo



Todas as cerimônias, sejam de caráter oficial ou social, exigem um protocolo que são normas, regras de comportamento, costumes e ritos. No âmbito oficial geralmente são usadas em três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. O Cerimonial é responsável pela aplicação da prática do protocolo, ou seja, de suas regras e pode ser observado desde a posse de um Presidente até na troca da guarda do Palácio de Buckingham, na Inglaterra. A diplomacia está ligada a Cerimonial e Protocolo e sem estes não poderia existir.

O cerimonial da diplomacia possui regras internacionais a serem seguidas e observadas por todos, tendo estreita ligação com a etiquêta.
A etiquêta é um conjunto de normas de comportamento social e familiar, que retrata a sociedade em cada época distinta. Também indica costumes e hábitos dos povos, como exemplo, o cumprimento dos orientais, uma inclinação para frente com a cabeça em oposição ao cumprimento ocidental do aperto de mãos.

Todo o processo de protocolo e cerimonial segue uma lógica e a maior parte das regras e ritos são estabelecidos segundo tradições e cultura dos povos. O Protocolo do Direito foi criado para a facilitação do entendimento para qualquer pessoa que conheça o cerimonial e também na distinção das funções dos profissionais em questão. Um exemplo são as becas: enquanto o promotor usa beca estilo germânico, os demais usam beca estilo francês.

O protocolo visa observar as precedências que é dada segundo a hierarquia dos cargos e sua representatividade em um evento.
No ministério brasileiro segue a precedência: * Ministro da Justiça * Ministro da Marinha e Exercito, Relações Exteriores * Ministro da Fazenda

As autoridades presentes em eventos, mesmo que não sejam oficiais e não seja anunciada sua presença, obriga a quem o recebe extra-oficialmente a dar-lhe uma acomodação em lugar de destaque e promover as apresentações. Mesmo se tratando de eventos não oficiais, a presença de autoridades em locais que não tenham qualquer vínculo com o governo, deve prevalecer a precedência federal do Decreto 70.274 de 09 de março de 1972. A amplitude das regras se estende e consagra diferenciação quanto ao sexo, idade, interesse, ordem alfábética ou cultura. Há ainda regras específicas quanto ao hasteamento das bandeiras numa cerimônia.

Na recepção de Delegação estrangeira, o cerimonial do país visitante poderá eventualmente intervir com sugestões e ou modificações que considerar relevante para a delegação. Essas sugestões são submetidas à apreciação dos organizadores, até que se alcance um consenso.


O cerimonial do país que recebe uma delegação estrangeira deve sumeter à apreciação do cerimonial do país visitante, o programa detalhado, informações sobre a hospedagem e traslados das autoridades, participação delas nos eventos, a ordem dos discursos, muitas vezes até cópia dos discursos dos demais devidamente traduzidas, cardápios do que será servido nos eventos, planos de mesa etc.


É comum, por uma questão de deferência, se acrescentar algum costume ou tradição original do país da delegação visitante, o que denota interesse e conhecimento da cultura do visitante, sendo também um princípio de hospitalidade e de atenção para com o visitante.
Também exige-se o pronome de tratamento específico apropriado.
  • Ilustríssimo Senhor (Ilmº. Sr.) - Vossa Senhoria - (V.Sª) para funcionários graduados, organizações comerciais e industriais, particulares em geral.
  • Eminentíssimo Senhor (Emmº.Sr.) - Vossa Eminência (V.Emª) para Cardeais
  • Vossa Excelência reverendíssima (V.Exª.Revmª) para Arcebispos e Bispos
  • Santíssimo Padre ou Beatíssimo Padre - Vossa Santidade para o Papa
  • Reverendo (Revdº.) para Sacerdotes, Clérigos, e Religiosos
  • Magnífico Reitor - Vossa magnificiência para Reitores de Universidades
  • Vossa majestade (V.M.) para Imperadores Reis Rainhas
  • Vossa Alteza (V.A.) para Príncipes e Princesas
  • Excelentíssimo Senhor (Exmo. Sr.) - Vossa Excelência (V.Excia) para o Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, Chefe do Serviço Nacional de Informações, Presidentes e Membros das Assembléias Legislativas dos Estados, Governadores de Estado e Vice-Governadores, Prefeitos Municipais Secretários de Estado, Senadores, Deputados, Procurador Geral da República,Embaixadores e Cônsules, Generais e Marechais, e Meritissimo Senhor para Juízes.

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