segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Contratação de Buffet

 

O único meio de evitar dissabores no dia de uma festa é celebrando um Contrato de Prestação de Serviços que assegura os direitos tanto de quem está contratando quanto de quem está sendo contratado. Para efeitos jurídicos, se houver um contrato não haverá controvérsia prevalecendo o que for celebrado. Vide modêlo abaixo:
 
CONTRATANTE: Nome do contratante ou contratantes, nacionalidade, estado civil, profissão, nº carteira de identidade, nº CPF, residente e domiciliado à (endereço completo: rua, nº, bairro, cep, cidade, estado).
 
CONTRATADA: Nome da empresa contratada, com sede à Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº....., e no Cadastro Estadual sob o nº....., neste ato representada pelo seu diretor Sr. ..., nacionalidade, estado civil, profissão, nº carteira de identidade, CPF, residente e domiciliado à Rua, nº, bairro, Cidade, Estado.
 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termos de pagamento descritas no presente.
 
DO OBJETO DO CONTRATO:
 
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela contratada à contratante dos serviços de Buffet no evento que se realizará na data (dia/mês/ano) às (horário) horas, no salão de festas (nome do salão) situado à Rua... nº .... Bairro .... na cidade de ... no Estado de ....
 
DO EVENTO:
 
Cláusula 2ª. O evento para o qual são contratados os serviços de buffet, é uma festa de (tipo do evento) da contratante, e contará com a presença de (número) pessoas. Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula 1ª, devendo o serviço de buffet ser prestado de (horário) até às (horário) horas.
 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
 
Cláusula 3ª. A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço e a forma como este deverá ser prestado.
 
Cláusula 4ª. A contratante deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 12ª.
 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
 
Cláusula 5ª. É dever da contratada oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da contratante, devendo o serviço iniciar-se às (horário) e terminar às (horário).
 
Parágrafo único. A contratada está obrigada a fornecer aos convidados do contratante produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
 
Cláusula 6ª. A contratada será responsável pela ornamentação do salão, fornecendo toalhas e enfeites de mesa na cor escolhida pela contratante, pratos, copos, taças, talheres, bandejas, richaud, balde de gelo, e demais utensílios, cujo rol segue em anexo ao presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.
 
Cláusula 7ª. A contratada compromete-se a chegar no local do evento na data, às (horário) horas, a fim de organizar o salão com antecedência de (número) horas para o início do evento.
 
Cláusula 8ª. A contratada se compromete a fornecer o cardápio escolhido pela contratante, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida e na marca do produto escolhido, que encontram-se em documento anexo ao presente contrato, passando a integrar-lhe.
 
Cláusula 9ª. A contratada fornecerá (numero) cozinheiras, (número) auxiliares, (número) garçons e (número) copeiros para a prestação dos serviços ora contratados.
 
Cláusula 10ª. A contratada será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido na cláusula 2ª, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.
 
Cláusula 11ª. A contratada obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos necessários à realização dos serviços, além de urbanidade, moralidade e educação. Parágrafo único. Caso algum empregado seja afastado em virtude de procedimento ou conduta inadequada, a critério do contratante, a contratada deverá substituí-lo, sob pena de ser obrigada ao pagamento da multa contratual determinada na cláusula 16 deste instrumento.
 
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
Cláusula 12ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ (valor expresso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago até a data do evento, na seguinte forma: R$ (valor expresso) na data (dia,mês, ano) na contratação e o restante R$ (valor expresso) até a data do evento em (dia, mês, ano).
 
INADIMPLÊNCIA, DESCUMPRIMENTO E MULTA
 
Cláusula 13ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
 
DA DEVOLUÇÃO
 
Cláusula 14ª. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela contratada, cujo rol encontra-se em anexo, deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, sob pena da contratante arcar com os respectivos valores de reposição, os quais encontram-se também discriminados no aludido rol.
 
Parágrafo primeiro. Os valores de reposição deverão ser pagos até (horário) horas após a realização do evento, sob pena de incidir a aplicação da multa, dos juros e da correção monetária, previstos na cláusula anterior.
 
Parágrafo segundo. Estão incluídos nos objetos, referidos no caput da presente cláusula, os enfeites das mesas.
 
DA RESCISÃO
 
Cláusula 15ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo, até (numero) dias corridos antes da data prevista para realização do evento.
 
DAS MULTAS CONTRATUAIS
 
Cláusula 16ª. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a (porcentagem)% (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
 
DAS CONDIÇÕES GERAIS
 
Cláusula 17ª. A quantidade de comida e bebida será determinada de acordo com a indicação da contratada, e, portanto poderá ser responsabilizada pela insuficiência da comida e/ou da bebida fornecida no evento, devendo proceder à devolução de (percentual)% do valor pago pela contratante.
 
Parágrafo único. Caso seja possível, e para afastar a devolução determinada no caput da presente cláusula, a contratada poderá complementar o buffet servido, durante a realização do evento.
 
Cláusula 18ª. O cardápio foi elaborado de acordo com o número de convidados determinado pela contratante, e de acordo com as solicitações desta. Portanto, a contratada não será responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da comida e/ou da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento.
 
Cláusula 19ª. Salvo com a expressa autorização da contratante,  não pode a contratada transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão.
 
Cláusula 20ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
 
Cláusula 21ª. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
 
DO FORO
Cláusula 22ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (nome da cidade e estado). Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
 
Local, data e ano
Nome e assinatura do Contratante
Nome e assinatura do Contratado
Nome, RG e assinatura da Testemunha 1
Nome, RG e assinatura da Testemunha 2

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