quarta-feira, 14 de julho de 2010

O direito e a gestão de eventos





A gestão de eventos opera no âmbito da prestação de serviços e atua através da aquisição e locação de produtos materiais e imateriais. Para a melhor gestão e otimização dos recursos é imprescindível que o gestor tenha domínio de áreas relacionadas ao seu campo de atuação, como administração de empresas, marketing, publicidade, gestão de pessoal, e, principalmente, toda a legislação que envolve a realização de seus serviços.


O contrato em geral se torna uma fonte de obrigação entre as partes, fixando conteúdos e exprimindo a vontade de ambas as partes. A força obrigatória traduz-se na regra de que o contrato se torna lei entre as partes. Uma vez celebrado, exige o fiel cumprimento de suas cláusulas. No entanto, o direito prevê a necessidade de equilibrio contratual, protegendo interesses e impondo limites. Desta forma, o gestor de eventos deve estar atento à sua capacidade de atender às obrigações celebradas.


Os contratos típicos, aqueles realizados com terceiros, relativos às locações de espaços, cessão de direitos ou contratação de mão-de-obra não geram dúvidas já que as suas condições são previstas em lei. Entretanto, os contratos atípicos, aqueles gerados de pactos de uma demanda específica, como descontos, sub-rogação de direitos etc., não possuem regras pré-estabelecidas.

Embora, segundo nosso direito, a interpretação dos contratos esteja vinculada à intenção das partes contratantes, é importante ajustar suas cláusulas segundo os objetivos a serem alcançados.
Deve-se observar que a realização de um evento tem suas implicações legais que inclui responsabilidades pessoais, civis e criminais para as partes envolvidas.

O uso do direito na realização de um evento implica fundamentalmente em observar as leis concernentes ao meio ambiente, à segurança e integridade física dos participantes, locais, materiais e pessoas. A legislação atual pode inviabilizar um evento se não for preenchido vários requisitos, como preservação do espaço utilizado, conservação de parques, jardins, áreas verdes; poluição sonora, congestionamento de trânsito, riscos de sinistros como incêndio, desabamento, tumultos, e etc.

A aceitação do evento pela comunidade também está ligada ao acordo que se faz com os moradores locais, a comunidade envolvida, o compromisso que se assume perante a sociedade. Alguns eventos, mesmo de interesse de um grande número de pessoas, pode não ter boa aceitação junto aos moradores da região onde se realiza o evento o que acaba influenciando os órgãos públicos que detém o poder de conceder o alvará de realização do evento e pode inviabizá-lo.
Há, ainda, a legislação trabalhista que pode causar grandes transtornos ao gestor de eventos se não for integralmente observada. A interpretação de um contrato de mão-de-obra pode gerar causas trabalhistas de alto valor se não for bem orientada. Cabe ao gestor se resguardar desses transtornos utilizando contratações com empresas que fornecem mão-de-obra terceirizada e que, além de regularizadas, tenham estrutura administrativa adequada. 

Incidentes envolvendo seguranças e porteiros; acidentes de trabalho com cozinheiros, auxiliares, motoristas, manobristas são fatos que podem ocorrer durante um evento e pelos quais o gestor de eventos pode vir a responder judicialmente se não tiver expresso em contrato a natureza específica da contratação. O bom gerenciamento de eventos implica trabalhar três dimensões:
  • a dimensão técnica que viabiliza as contratações adequadas ao que se propõe realizar;
  • a dimensão gerencial, que inclui a própria realização do evento, com monitoramento de todas as ações planejadas e a dimensão comportamental, de ética e valores, sustentada pela integridade, honestidade e responsabilidade.
  • O gestor é o responsável pelo evento e assim sendo, chama para si a responsabilidade sobre perdas e danos. O conhecimento da legislação e dos princípios básicos de direito pode ser a grande diferença entre o sucesso e o insucesso de um evento.
Estão incluidos desde os mega eventos que envolvem grande número de público até os pequenos eventos sociais, nos quais nunca se deve desprezar as implicações legais.

Nenhum comentário:

Related Posts with Thumbnails

Seguidores

Postagens populares